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46 dias desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025 (NIS 2) · A sua entidade está em conformidade? Verificar agora →

Macro-PMV PCS · 8 Sub-PMVs

Conjunto de instrumentos estruturantes de planeamento da cibersegurança da entidade, materializando o cumprimento da obrigação legal de aprovação e supervisão de medidas pelo órgão de administração nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 125/2025.

Sub-PMVs da Família PCS

  • PCS-6.1 — Plano-Mestre Anual (aprovado pelo órgão de administração)
  • PCS-6.2 — Plano de Continuidade de Negócio (BCP)
  • PCS-6.3 — Plano de Recuperação de Desastres (DRP)
  • PCS-6.4 — Plano de Resposta a Incidentes (IRP)
  • PCS-6.5 — Plano de Comunicação de Crise
  • PCS-6.6 — Plano Específico Sector Águas (NIS 2 + ERSAR + IEC 62443)
  • PCS-6.7 — Plano de Investimento Plurianual
  • PCS-6.8 — Relatório Anual de Cibersegurança
📜 Fundamentação Regulatória Cumprimento dos artigos 21.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 125/2025. Para o sector águas, articulação adicional com o quadro regulatório da ERSAR.
🔗 Domínio Complementar Este Macro-PMV articula-se directamente com o domínio complementar planodeciberseguranca.pt.
Formulário Tipo C · Pedido de Proposta Comercial

Pedido de Proposta Comercial

Para entidades com decisão de contratação avançada · Resposta com proposta inicial em 5 dias úteis

Resposta no prazo de 48 horas úteis. Os seus dados são tratados em conformidade com o RGPD pelo Centro de Ciberseguranca — Isofficer.