A minha entidade está abrangida pelo Decreto-Lei n.º 125/2025?
Sim. Todas as autarquias locais (Municípios e Freguesias), Empresas Municipais, Serviços Municipalizados e demais entidades da Administração Pública Local foram expressamente classificadas como entidades essenciais do sector «Administração Pública», submetidas ao regime mais exigente do quadro NIS 2.
Quais são as principais obrigações decorrentes do novo regime?
Aplicar medidas técnicas, operacionais e organizativas de gestão de risco; notificar incidentes ao CNCS nos prazos legais (24 horas para alerta inicial e 72 horas para notificação completa); designar Responsável pela Cibersegurança; aprovar e supervisionar as medidas pelo órgão de administração com responsabilização pessoal nos termos do artigo 25.º; realizar formação periódica obrigatória.
Posso designar o mesmo trabalhador como DPO, RC, RPC e RCD?
A acumulação é juridicamente possível em entidades de menor dimensão, mas exige cuidados na compatibilização das funções e na prevenção de conflitos de interesses. O nosso Pacote Multi-Função (FRG-8.5) está especificamente desenhado para esta situação.
A minha freguesia tem 1.500 habitantes — posso comportar uma solução completa?
Sim. Disponibilizamos modalidades especificamente calibradas para freguesias rurais, com pacotes adaptados à realidade orgânica e orçamental destas entidades. Existe também a possibilidade de contratação agregada via Comunidades Intermunicipais com economias de escala significativas. Para conhecer as condições específicas aplicáveis à sua freguesia, solicite cotação personalizada.
Sou Serviço Municipalizado de Águas — preciso de uma solução específica?
Sim. Os Serviços Municipalizados estão simultaneamente sujeitos ao Decreto-Lei n.º 125/2025, ao regime sectorial NIS 2 (águas como sector de elevada criticidade) e à regulação ERSAR. A nossa oferta inclui módulos exclusivos IT/OT (SCADA, telemetria) baseados nos frameworks IEC 62443 e NIST SP 800-82. Conhecer Soluções para Águas →
Como funciona o subdomínio dedicado da minha entidade?
Cada entidade contratante recebe um subdomínio próprio (ex.: cm-exemplo.cibersegurancamunicipal.com) com identidade visual personalizada e configuração modular. Inclui três níveis de acesso: pública institucional, reservada a trabalhadores, e de gestão para administradores. Saber mais sobre a Plataforma →
A formação é certificada DGERT?
Sim. Os nossos programas formativos são certificados DGERT, garantindo equivalência para efeitos das obrigações legais aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas. Disponibilizamos ainda apoio à própria certificação DGERT da entidade contratante (PMV-10).
Qual a diferença entre cibersegurancamunicipal.com e cibersegurancamunicipal.pt?
Os dois domínios são complementares e não competitivos. O cibersegurancamunicipal.com (esta plataforma) é o canal de serviços profissionais do Centro de Cibersegurança — onde se executa a resposta operacional ao regime. O cibersegurancamunicipal.pt ↗ é o portal jurídico-regulatório de referência integrado nos Regimes Jurídicos de Portugal — onde se conhece o regime. A fórmula institucional resume a articulação: «Conhecer o regime · Executar a resposta».