Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de Dezembro
Aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança e procede à transposição da Directiva (UE) 2022/2555 (NIS 2). Em vigor desde 3 de Abril de 2026.
Principais artigos para a Administração Local
- Artigo 21.º — Medidas técnicas, operacionais e organizativas de gestão de risco
- Artigo 23.º — Designação do Responsável pela Cibersegurança
- Artigo 24.º — Inscrição na plataforma do CNCS
- Artigo 25.º — Responsabilidade pessoal dos órgãos de gestão por dolo ou negligência grave
- Artigos 26.º a 29.º — Notificação de incidentes ao CNCS (24h alerta inicial · 72h notificação completa · 1 mês relatório final)
Regulamento (UE) 2016/679 — RGPD
Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, com particular relevância para a designação obrigatória de Encarregado de Protecção de Dados (artigo 37.º), implementação de medidas técnicas e organizativas (artigo 32.º) e notificação de violações de dados pessoais (artigos 33.º e 34.º).
Lei n.º 109-E/2021 — Mecanismo Nacional Anticorrupção
Estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, com obrigações específicas para entidades públicas em matéria de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e designação do Responsável pela Prevenção da Corrupção (RPC).
Lei n.º 93/2021 — Protecção de Denunciantes
Estabelece o regime geral de protecção de denunciantes de infracções, aplicável às entidades da Administração Local com 50 ou mais trabalhadores. Exige a constituição de Canal Interno de Denúncias e a designação do respectivo Responsável (RCD).
Lei n.º 75/2013 — Regime Jurídico das Autarquias Locais
Estabelece o quadro orgânico e funcional das autarquias locais, com implicações directas para a estruturação interna da governação da cibersegurança e para a articulação entre órgãos executivos e órgãos deliberativos.
Lei n.º 50/2012 — Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local
Quadro aplicável às empresas municipais e participações locais. A intersecção com o Decreto-Lei n.º 125/2025 e com a regulação sectorial específica (designadamente ERSAR para o sector águas) gera o quadro de tripla acumulação regulatória que caracteriza determinados sub-segmentos.
Para análise jurídica aprofundada do regime NIS 2 aplicado às autarquias, integrada no ecossistema dos Regimes Jurídicos de Portugal, consulte o portal de referência cibersegurancamunicipal.pt ↗.